A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da declaração final de espólio e da declaração de saída definitiva do país.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Segundo a Receita, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia de Covid que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Os novos prazos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (5/4), na instrução normativa nº 2.077. Antes, a data final para a entrega da declaração era o dia 29 de abril. Neste ano, o prazo começou em 7 de março, com atraso em relação a anos anteriores.
Segundo a Receita, até as 11h de segunda-feira, dado mais recente do órgão, o fisco havia recebido 10,853 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. São esperados 34,1 milhões de documentos com prestação de contas. Fonte: Folhapress