O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proibiu o uso de cartão de crédito como meio de pagamento para apostas de alíquota fixa, que englobam apostas esportivas (as chamadas bets) e jogos online.
Pagamentos via Pix ou cartões de débito foram autorizados, como antecipou a Folha.
O conjunto de regulamentações do mercado de bets consta em portaria publicada pelo Ministério da Fazenda no DOU (Diário Oficial da União).
A norma estabelece também que não serão aceitos pagamentos em dinheiro (em espécie), boletos, cheques, criptoativos ou outras formas alternativas de depósito que possam dificultar a identificação da origem dos recursos.
Ao vetar o uso do cartão de crédito para o pagamento de apostas, o governo busca prevenir que essa atividade impulsione o superendividamento dos brasileiros e o vício dos apostadores.
Já a restrição imposta a outras modalidades de pagamento tem como objetivo a prevenção à lavagem de dinheiro —considerando que alguns meios, como boletos, são muitas vezes vinculados a esse tipo de crime.
O apostador poderá transferir recursos via Pix, TED, cartões de débito ou pré-pagos. Para isso, será necessário uma conta cadastrada na bet onde será realizada a aposta. Tanto a conta do apostador quanto a do operador precisam ser mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A portaria determina ainda que as bets autorizadas pelo Ministério da Fazenda a operar terão até 120 minutos, ou seja, duas horas para realizar o pagamento dos prêmios devidos na conta dos apostadores.
O prazo será contado a partir do encerramento do evento real de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo online objeto das apostas.
“O pagamento dos prêmios pelo agente operador deverá ser efetuado exclusivamente por meio de transferência eletrônica em favor de conta bancária ou de pagamento previamente cadastrada de titularidade do respectivo apostador”, diz o texto.
Folhapress